Tomada de Posição Conjunta dos Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Sesimbra sobre a Proposta de Lei 44/XII
Em comunicado de imprensa, os presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Sesimbra – Castelo, Santiago e Quinta do Conde, Francisco Jesus, Ana Cruz e Vitor Antunes, apresentaram uma tomada de posição conjunta sobre a proposta de Lei sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, em conferência de imprensa realizada hoje, 27 de Março de 2012, em Sesimbra.
«Os presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Sesimbra, Francisco Jesus, Castelo, Ana Cruz, Santiago e Vitor Antunes, Quinta do Conde, reuniram-se para analisar a Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que surge na sequência da anterior apresentação do denominado “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, materializando o preceituado no Eixo 2 – Organização do Território, tendo concluído:
1.A Proposta de Lei ora apresentada, e já votada por maioria na Assembleia da República, em sede de generalidade pelos partidos que sustentam a coligação do governo (PSD e CDS), apesar da alteração dos critérios de agregação/liquidação de freguesias, vem materializar os princípios ideológicos do anterior Documento Verde, de ataque às Autarquias e enfraquecimento da Democracia Local;
2. A Proposta de Lei, fiel aos objetivos de eliminação de freguesias proposto pelo Governo, na medida em que, alterando os critérios mantém esse objetivo de fundo, vem apenas sugerir que sejam as Assembleias Municipais a “pronunciarem-se” sobre que freguesia(s) querem ver extinta(s) em cada município, colocando o ônus da liquidação das freguesias nos próprios eleitos locais;
3. A Proposta de Lei, a exemplo do preceituado no Documento Verde, “exige” a eliminação das freguesias, mesmo contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade;
4. A Proposta de Lei, como único elemento justificativo, enuncia ganhos de eficácia e eficiência, quando na verdade, a ser implementada, irá destruir o mais genuíno da nossa pirâmide administrativa, que é a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a população portuguesa;
5. A Proposta de Lei ora apresentada, contrariamente ao Documento Verde, não aponta para quaisquer extinção de freguesias no Concelho de Sesimbra, na medida em que coloca como critério “isento” de qualquer extinção, a existência em cada concelho de três ou menos freguesias;
6. A Proposta de Lei, apesar de referir que futuramente se prevê um reforço de atribuições e competências das freguesias, não explicita e concretiza nenhuma delas, fator essencial e a montante de quaisquer reorganização;
7. A Proposta de Lei prevê uma majoração de 15% do FFF às novas freguesias que resultem da extinção de outras, durante o período de um mandato, sendo que esse valor será retirado do montante global do FFF, ou seja, deduzido às freguesias que não se agreguem, ou que não o façam por “pronuncia” dos seus eleitos;
8. A Proposta de Lei, neste âmbito, irá retirar às Freguesias do Concelho de Sesimbra valores que estas tinham por direito próprio;
9. A Proposta de Lei enuncia que os novos executivos das Freguesias (Juntas) irão ser compostos por um Presidente e dois Vice-Presidentes, sem mais concretizar, e deixando a ideia de reformulação dos executivos das Juntas de Freguesia em futuro diploma;
10. A Proposta de Lei ora apresentada descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas.
Os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Sesimbra consideram ainda
– As verbas atribuídas, por via do FFF, são manifestamente insuficientes para o bom funcionamento das Freguesias e para dar resposta aos problemas e necessidades;
– As freguesias do Concelho de Sesimbra perderam, desde 2009 até ao presente ano cerca de 60.000,00€ proveniente do FFF, quando nos mesmo período o OE;
– A participação das freguesias do país, e em particular as do concelho de Sesimbra, no OE tem vindo a diminuir drasticamente, não obstante o concelho ter aumentando significativamente a sua população;
– As freguesias do Concelho de Sesimbra em nada contribuíram para o défice público, nem apresentam quaisquer dívidas;
– As freguesias, hoje, pela sua escala e pela sua eficiência, representam um ganho em termos de valor investido de 1 para 4, quando comparado com a Administração
– As freguesias têm condições para melhor desempenhar as suas tarefas, resolver os problemas locais e de proximidade e efetuar mais investimento, se lhe forem conferidos os meios necessários e essenciais, com base numa justa repartição das receitas do estado, previstas constitucionalmente;
Assim, os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Sesimbra (Castelo, Santiago e Quinta do Conde), entendem tomar as seguintes posições:
a) Rejeitar liminarmente a Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa
b) Solidarizar-se com todas os autarcas do país, todos os concelhos, e todas as populações, contra a liquidação das freguesias;
c) Rejeitar qualquer outra redução da sua participação no FFF;
d) Apoiar as decisões da ANAFRE quanto à defesa intransigente das freguesias portuguesas, quer através das conclusões do seu último Congresso, do parecer do CD à Proposta de Lei, e das conclusões do recente Encontro Nacional de Autarcas, realizado no passado dia 10 de Março, em Lisboa;
e) Repudiar que qualquer decisão em termos de Reorganização Administrativa não vá ao encontro da vontade de cada uma das populações;
f) Exigir que qualquer Reorganização Administrativa seja efetuada de forma global, entre todos os órgãos da administração, identificando para cada um deles as respectivas atribuições e competências, bem como o respetivo financiamento, incluindo a possibilidade de criação de Regiões Administrativas, previstas na CRP;
g) Incentivar a participação de todos os eleitos locais, movimento associativo e população do concelho de Sesimbra, na manifestação nacional das freguesias, a ter lugar no próximo dia 31 de março, em Lisboa.
Sesimbra, 27 de março de 2012»




